Comprei uma casa, e agora? Dicas para quem está adquirindo um imóvel novo

É importante checar a idoneidade da construtora, pedir todos os documentos necessários e registrar o imóvel em seu nome.

 

 

Muitos vivem o dilema de: comprei uma casa, e agora? Não é só quem casa que quer casa. Aliás, comprar a casa própria é o sonho de muita gente. Portanto, ao pensar “comprei uma casa, e agora”, elimine todas as preocupações, certificando-se de que o imóvel está regularizado. 

 

Finalmente, é crucial não se deixar levar pela emoção, pois quando encontramos o apartamento dos sonhos não queremos nos preocupar com a documentação. Embora seja fundamental checar se o imóvel está em dia com as certidões e as condições estruturais. Isso porque o sonho pode se tornar um pesadelo. 

 

Quais cuidados devo ter ao comprar uma casa? 

 

Existem várias maneiras de adquirir uma casa ou apartamento. Enfim, seja ela de um particular, de uma construtora, por um consórcio ou ainda na planta, é fundamental seguir todos os procedimentos legais. Dessa forma, contar com uma assessoria especializada é o ideal.

 

Entretanto, antes de comprar um imóvel é importante verificar a idoneidade da construtora. Para isso, faça pesquisas na internet e não meça esforços para ir até a prefeitura, à Receita Federal ou ao Cartório de Registro de Imóveis para averiguar o histórico do imóvel. 

 

Isso porque a fragilidade fiscal e contábil da empresa, bem como a existência de débitos junto aos órgãos públicos pode comprometer a entrega das chaves. 

 

Quais documentos devem ser apresentados? 

 

Nesse contexto, a burocracia é inevitável. Isso porque é importante comprovar, com os devidos carimbos, todas as fases da compra, checando a documentação das partes envolvidas. 

 

Sendo assim, confira agora os documentos que devem ser apresentados tanto por vendedor quanto por comprador. 

 

Vendedor (em se tratando de construtoras) 

 

  • Cópias do CNPJ;
  • contrato social;
  • registros na Junta Comercial;
  • certidões judiciais negativas; 
  • certidões negativas de débitos em âmbito municipal, estadual e federal;
  • título de propriedade;
  • registro e memorial de incorporação;
  • matrícula atualizada;
  • plantas baixas e projetos. 

 

 

Comprador

 

  • Cópias dos documentos pessoais, como RG e CPF; 
  • certidões negativas da Justiça e de débitos; 
  • recibo de entrega de Imposto de Renda; 
  • documentos relativos à carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se o comprador utilizar o saldo para pagar o imóvel. 

 

Além desses documentos citados acima, há ainda outros que dependem de cada situação. Pessoas casadas no civil, por exemplo, devem apresentar toda a documentação do casal para oficializar a compra do imóvel. 

 

Como providenciar o registro e a averbação? 

 

Assim como qualquer outro bem de valor, o imóvel só é considerado seu após todos os procedimentos seguidos que vão desde o contrato de compra e venda, a escritura, o registro e a averbação na matrícula do imóvel. 

 

Nesse sentido, o primeiro passo é fazer um contrato de compra e venda. Por consequência, ele funciona como a comprovação de um compromisso firmado entre vendedor e comprador. 

 

A partir desse documento, o comprador deve providenciar a escritura com um tabelião de notas. Afinal, esse documento comprova a transação de compra e venda da casa ou apartamento. 

 

Logo na sequência, para deixar tudo dentro da lei, o comprador deve solicitar o registro, que transfere a titularidade do imóvel para o seu nome. E, por fim, a mudança deve ser averbada na matrícula do imóvel, que contém todo o histórico de transações. 

 

Então, não fique receoso pensando “comprei uma casa, e agora?”, pois a recomendação é seguir todos os trâmites legais e regularizar o imóvel para então poder receber as chaves e poder pensar tranquilamente na decoração do novo lar.

 

Fonte: https://www.lugarcerto.com.br/


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